Registro Geral

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Senado aprova aumento do número de vereadores nas Câmaras

A base do limite de gastos das câmaras municipais continuará sendo o número populacional - cada um dos 5.564 municípios brasileiros definirá os gastos e o número de edis em seus Poderes Legislativos, como prescreve atualmente a Constituição, mas com os percentuais máximos reduzidos. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira, 6, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que aprovou voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 47/08), de autoria do senador César Borges (PR-BA)

Até mesmo o relator do voto original, senador Valter Pereira (PMDB-MS), concordou com as argumentações do colega e adotou como seu o voto em separado, abrindo mão do seu texto original. O voto de Valter Pereira deixava para lei complementar a fixação dos gastos dos legislativos municipais, mas também criava uma regra de transição que fixava esses gastos com base na receita do município.
No entanto, a votação desta quarta não encerra a discussão sobre a matéria, que, segundo Aloizio Mercadante (PT-SP), ainda precisa ser aprimorada, para reduzir efetivamente o gasto das câmaras municipais.

"A proposta vai ainda a Plenário e será com certeza emendada. Até lá, temos um tempo para tentar um entendimento amplo", diz o senador. Mercadante observa que é preciso tomar medidas sobre municípios que estouraram o teto. "Há 70 cidades que estouraram o teto constitucional e não aconteceu nada. Devemos votar hoje para acelerar o processo e continuar conversando sobre a matéria para a votarmos depois, de forma conclusiva", esclarece.

Critérios de Valadares

A proposta de Valadares altera o artigo 29-A da Constituição para criar seis novos critérios de gastos percentuais máximos das câmaras municipais, em vez dos atuais quatro atualmente em vigor.

Assim, municípios com até cem mil habitantes poderão gastar com o legislativo local até 7% da sua receita. De 101 mil a 300 mil habitantes, o gasto máximo cairá para 6%; de 301 mil a 500 mil habitantes, 5%; de 501 mil a 2 milhões de habitantes, 4%; de 2 milhões e um a 8 milhões de habitantes, 3%; e acima de 8 milhões, 2% da receita.

Atualmente, pela Constituição, os municípios com até cem mil habitantes podem destinar ao legislativo local até 8% da sua receita; entre 101 mil a 300 mil, 7%; entre 301 mil e 500 mil, 6% e acima de 500 mil habitantes, 5%.


Fonte: Agência Senado. Leia mais...

Nenhum comentário: