Fabricantes de produtos vendidos em embalagem descartável deverão destinar à educação ambiental 10% do valor gasto com propaganda dos itens. Neste caso, enquadram-se todas as embalagens cujo reaproveitamento seja impossível na sua forma produtiva original.O assunto é tema de Projeto de Lei que prevê que pelo menos 20% dos recursos arrecadados com multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental sejam revertidos a planos, programas e projetos que envolvam esse tipo de formação. O Projeto de Lei do deputado federal José Paulo Tóffano (PV-SP)está em análise na Câmara dos Deputados.
“Trata-se de uma questão de justiça. A cada dia cresce o número de produtos que utilizam embalagem descartável e as conseqüências disso têm sido graves ao meio ambiente”, afirma Tóffano. .
Pelo texto, todo o dinheiro obtido com as medidas será depositado em carteira do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), que decidirá os projetos prioritários para o recebimento dos investimentos. O projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 08 de dezembro e tramita nas comissões.
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