A decisão inédita é contra o Estado de São Paulo, condenado pela Justiça paulista a pagar uma multa de R$ 2,5 milhões para quatro cidades da comarca de Jaú, no interior, que foram atingidas pelos efeitos das queimadas nos canaviais. Segundo condenação do juiz José Paulo Ruiz, da 4ª Vara do Fórum de Jaú, a Fazenda Pública deve indenizar em R$ 1 milhão o município de Jaú. Já as cidades de Bocaina, Mineiros e Itapuí, que compõem a comarca, deverão receber R$ 500 mil cada uma. A senteça define que os recursos deverão ser reinvestidos em programas de recuperação ambiental e na melhoria dos serviços públicos de saúde. A decisão poderá embasar outras comarcas a fazer a mesma reivindicação na Justiça.
Mas o promotor não teve todas as reivindicações acatadas pelo juiz. Na ação,o MP pede o pagamento de indenização de R$ 8 milhões, sendo R$ 5 milhões para Jaú e R$ 1 milhão para cada um dos outros três municípios. A sentença foi recorrida em 4 de agosto. O governo do Estado ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto. O coordenador do programa Etanol Verde, da Secretaria do Meio Ambiente, Ricardo Viegas, disse não ter conhecimento da sentença, mas que o Estado está embasado legalmente, que deverá recorrer e vencer em instâncias anteriores, como vem ocorrendo.
A ação civil pública foi aberta em 2007 pelo Ministério Público, pedindo indenização por danos morais e materiais causados à população dos municípios da comarca, por conta das constantes queimadas da palha da cana nas épocas de colheita. O juiz concordou com os argumentos e estudos apresentados pelo promotor Jorge João Marques de Oliveira. O documento indicava que as queimadas contribuem para a poluição do meio ambiente e que podem ocasionar problemas de saúde pública, uma vez que a população fica exposta à fuligem e à fumaça exaladas dos canaviais.
Argumentos do MP
O Promotor teve base numa decisão da Justiça, que, em 2002, chegou a proibir a queimada de canaviais nos municípios próximos a Jaú. O Estado recorreu e venceu no Tribunal de Justiça. "Como o Estado é responsável por autorizar as queimadas, ele é quem deve pagar pelos danos causados", disse o promotor. Agora, o caso é analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Considerou também a Lei Estadual 11.241, de 2002. A norma autoriza a queima da palha da cana até 2030, mas, desrespeita o artigo 25 da Constituição Federal, que determina que todas as pessoas têm direito a um meio ambiente equilibrado.Outro apoio está na lei 9.638 da Política Nacional do Meio Ambiente.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
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