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sexta-feira, 3 de julho de 2009

MPF: Receita Federal deve liberar autos para advogados em Jaú

O Ministério Público Federal em Jaú ajuizou, nesta quinta-feira, 2, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Receita Federal de Jaú libere a retirada dos autos e dos procedimentos fiscais do órgão aos advogados. Segundo informações do site última instância,para o MPF a medida é necessária para possibilitar a defesa do acusado. A agência da Receita Federal permite apenas a cópia, mediante requerimento e pagamento de custos, ou a consulta no local. O autor da ação é procurador da República em Jaú, Marcos Salati. Ele destaca que a ação tem como objetivo garantir o acesso à informação necessário ao exercício profissional, direito coletivo dos advogados e ampla defesa dos contribuintes que estão sendo alvo de procedimento fiscais na Receita Federal.

A ação é válida apenas para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.


Reclamações de advogados afirmavam que a agência da Receita Federal em Jaú, interior do Estado de São Paulo, negava-se a autorizar a retirada dos procedimentos administrativos fiscais a advogados constituídos.


O Estatuto da Advocacia estabelece que o advogado deve ter acesso aos autos que digam respeito ao seu cliente. Além disso, na Constituição Federal consta por diversas vezes o direito à informação. Salati lembra que as informações devem ser restringidas dos advogados somente em casos de interesse público e se houver realmente necessidade na fase de investigação. No entanto, no caso das agências da Receita Federal, os procedimentos administrativos fiscais vem em uma fase posterior à investigação.

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