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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Comissão de Relações Exteriores e Defesa aprova substitutivo para eleições ao Parlamento do Mercosul

O parecer com substitutivo do Projeto de Lei 5279/2009 do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que estabelece normas para eleições de Parlamentares do Mercosul foi aprovado nesta quarta-feira, 14, em reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. O projeto estabelece normas para que as eleições aconteçam em 5 de outubro de 2014.

Na manhã desta quarta-feira, 14, o deputado Dr. Rosinha (PT-PR) defendeu o relatório pela aprovação com substitutivo para o Projeto de Lei 5279/2009 , do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), durante reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Os membros aprovaram o parecer com substitutivo durante a reunião, que incluiu o tema na pauta em regime de urgência. Na condição de relator, Dr. Rosinha apoia e reforça a proposta de que se vote uma lei específica para as primeiras eleições de brasileiros candidatos ao Parlamento do Mercosul.

“[ A proposta] Servirá de ponte para a elaboração, posterior, da legislação permanente, mesmo que aquelas primeiras eleições não tenham ocorrido, como se esperava, em outubro de 2010. Com essa decisão, abre-se a porta para algum experimentalismo, desde que conduzido com responsabilidade, no pleito que se avizinha”, diz o relator.

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul discute os termos da legislação destinada a regulamentar os procedimentos eleitorais previstos no Protocolo, não só por sua ligação com o Parlamento do Mercosul como pelo espaço de articulação, automaticamente, entre o Senado e a Câmara dos Deputados.

Consta no parecer:

“Uma das principais conclusões das análises realizadas no âmbito da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul é a de que, para que o caráter proporcional do pleito seja respeitado, a circunscrição eleitoral deve ser o País. Não há, aqui, propriamente uma inovação, como, aliás, bem observou o autor do Projeto sob análise, mas uma adaptação necessária a que se efetive, no novo pleito, o que a legislação já determina. Se as circunscrições fossem, por exemplo, os estados, como acontece nas eleições de deputados federais, as eleições de parlamentares do Mercosul seriam de natureza majoritária, dado o número reduzido de lugares a serem preenchidos em cada um deles”.


O Projeto prevê proposta de listas de candidaturas preordenadas, em lugar das listas abertas adotadas nas demais eleições proporcionais realizadas no Brasil. “É o caso de se evitar que o quociente eleitoral sirva de barreira à entrada, no Parlamento do Mercosul, de partidos ou coligações que, sem tal barreira, nele entrariam, pois com isso incentivamos a participação de um maior número de programas partidários no pleito e tornamos seu resultado mais proporcional às manifestações dos eleitores”, explica Dr.Rosinha.

De acordo com o PL, as eleições para o Parlamento do Mercosul devem acontecer em 5 de outubro de 2014. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.



Informações da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

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